Restituição do bem furtado, por si só, não justifica insignificância
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Sua aplicação depende de outros elementos, delineados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Tese propos… Source: Conjur
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