ICMS em substituição também não integra PIS e Cofins, diz juiz
O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Dinheiro recebido como ICMS repassado ao con… Source: Conjur