Consignação em pagamento, coisa julgada e precedente divergente
Uma das formas mais peculiares de conflituosidade tributária — e que ainda é de possível verificação no campo prático — nos remete à figura (nem tão comum quanto outras) da consignação em pagamento. “Pagar por consignação” não deixa de ser “pagar”, destacando-se apenas pela adição de interpost… Source: Conjur