A impossibilidade de escolher uma única definição da escravidão
Dentre os tipos previstos no art. 149 do Código Penal não se identifica a restrição de liberdade como sendo uma condição para a caracterização de todas as figuras do trabalho em condições análogas às de escravo. Pelo contrário: o “caput” do art. 149 é de clareza solar ao listar as distintas e … Source: Conjur