Por Covid-19, juiz prorroga stay period de empresa em recuperação
A flexibilização do prazo do stay period pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que a recuperanda não tenha concorrido com a superação do lapso temporal e a dilação se faça por prazo determinado. Com esse entendimento, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falência… Source: Conjur