Opinião: Inelegibilidade superveniente no caso Gabriel Monteiro
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em sessão plenária histórica, ocorrida no último dia 18, decretou a perda do mandato do vereador Gabriel Monteiro por quebra de decoro parlamentar[1] — fato jurídico que, indubitavelmente, acarreta a sua inelegibilidade[2], por força do disposto no artigo 1º,… Source: Conjur