Juiz segue nova lei e reduz distrato estabelecido por empresa
A retenção a título de distrato do que foi pago em imóvel não pode superar 25% do total que foi desembolsado pelo comprador. Esse foi o entendimento do juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível, no caso de um consumidor que desistiu da compra de um apartamento por não ter como dar conta…