Boletim de ocorrência não gera eliminação de candidato em concurso
O Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Assim, eliminar um candidato citado em boletim de ocorrência afronta tal decisão. … Source: Conjur