Férias fracionadas antes da reforma trabalhista geram o direito de o trabalhar receber em dobro. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma fabricante de pneus a pagar em dobro as férias de um industriário de Gravataí (RS) que teve o descanso dividido i…
Source: Conjur