A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão de julgamento em que o apelante não havia pago todo o valor do preparo recursal. Para o colegiado, não é possível admitir que a apelação seja julgada para só então se exigir o complemento do valor.
Segundo informações do processo, a rec…
Source: Conjur