Ainda que traga aborrecimentos, o atraso de até quatro horas em um voo faz parte de complexidade da vida moderna. Por isso, a companhia aérea não precisa indenizar nesses casos.
O entendimento foi aplicado pela juíza Wannessa Dutra Carlos, do Juizado Especial Cível do Guará (DF), ao negar pedi…
Source: Conjur