O ônus pelo descumprimento de um convênio firmado pela municipalidade deve recair sobre os responsáveis pela não execução do contrato. Essa foi a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Estrela D’Oeste, Matheus Lucatto De Campos, que condenou o ex-prefeito de Dolcinópolis (SP) José Luiz Reis Iná…
Source: Conjur