As diferenças salariais reconhecidas em primeira instância são aplicáveis ao valor devido em Plano de Demissão Voluntária (PDV). Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao determinar o pagamento do saldo a um trabalhador que aderiu a plano de dispensa.
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Source: Conjur