Quando se pensa na decisão judicial, é imperioso lembrar o dever constitucional que o juiz tem de fundamentá-la, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição da República.
Mas, de que adianta fundamentá-la, se o juiz, com base na chamada “livre convicção motivada”, na sua…
Source: Conjur