A Lei nº 10.865/04, por meio do seu artigo 28, inciso VI[1], instituiu alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da venda de livros. Entretanto, a citada regra restringiu o conceito de livro para fins de aplicação do citado benefício, considerando o tratamento do livro apresentado …
Source: Conjur