O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema nº 69), decidiu que o ICMS destacado em nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que não se caracteriza como receita da empresa, mas como mero ingresso de caixa destinado, na realidade…
Source: Conjur