Em razão da relevância pública da função, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivo da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994, na redação dada pela Lei 10.506/2002) que exige apenas prova de títulos nos concursos de remoção em atividade notarial e de …
Source: Conjur