O juiz deve aplicar a lei vigente no momento da sentença. Assim, não é permitida, nos processos pendentes de sentença, condenação por um ato que não é mais tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), após sua drástica alteração promovida em 2021.
TJ-DF rejeitou aplicar …
Source: Conjur