Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, em plenário, o Tema nº 788, cuja discussão girava no entorno do marco inicial da prescrição da pretensão executória (artigo 112, inciso I, CP).
A vexata quaestio dizia respeito à recepção da locução “para a acusação” constante do referido dispo…
Source: Conjur