Estipular cláusula de barreira apenas para as cotas para pessoas com deficiência (PCD), e não para a concorrência em geral, além de não respeitar a isonomia, desobedece a Lei 14715/2004 do estado de Goiás, que prevê a reserva de no mínimo 5% das vagas para PCD e negros.
Juiz apontou que cláu…
Source: Conjur