A Constituição[1], no Capítulo III (Da Segurança Pública), prevê no artigo 144 ser dever do Estado e responsabilidade de todos, a segurança pública em nosso país, e nos incisos I a VI traz quais são os órgãos de segurança pública que estão incumbidos da preservação da ordem pública e da incolumid…
Source: Conjur