O fato de o réu não ter sido reconhecido pelas vítimas e a absolvição do corréu não são fatores que impedem a condenação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a dois anos e quatro de reclusão, em regime inicial…
Source: Conjur