O juízo pode aplicar, de ofício, pena por litigância de má-fé quando entender que alguma parte do processo se utilizou dos autos para praticar atos simulados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma trabalhadora e a empresa José Bonifácio …
Source: Conjur