Na pendência da instauração do tribunal arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem.
ReproduçãoTJ-SP não vê renúncia à cláusula de arbitragem pela parte ré e valida procedimento a…
Source: Conjur