Com o entendimento de que animais não humanos são sujeitos de direito e a proteção deles é um dever jurídico, não apenas um preceito de ordem moral, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente, na última terça-feira (25/4), uma ação civil pública que ped…
Source: Conjur