Retorno aos Temas 881 e 885, julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal (em fevereiro de 2023, no mérito por unanimidade, e por maioria de 6 a 5 no sentido de não modular seus efeitos, o que já tratei em outros textos (aqui, aqui e aqui). O foco deste artigo é a questão do overruling, isto é, a …
Source: Conjur