No último dia 16 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reconhecer e regulamentar a prática de atos registrais baseada no artigo 94-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos ou LRP), que admitiu a dissolução de união estável no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) [1]. A…
Source: Conjur