A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos tributários federais. As regras estão na Portaria 32/2018, publicada no dia 9 de fevereiro, mas são vistas com resistência por especialistas ouvidos pela ConJur, que temem excessiva…
Source: Conjur