Conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode condenar o réu ainda que o Ministério Público peça sua absolvição em alegações finais. Essa norma não foi afetada pelo pacote “anticrime” de 2019 e está em plena consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil.
Mesmo após …
Source: Conjur