A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou três registros referentes à marca Permabond, por entender que um empresário agiu com má-fé ao requerer a caducidade da marca e, em seguida, registrá-la em benefício próprio.
rawpixel/Freepik3ª Turma do STJ reconhece má-fé de…
Source: Conjur