Substitutos interinos de serventias extrajudiciais se submetem ao teto remuneratório. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reafirmar jurisprudência da corte em decisão de terça-feira (13/11).
O tema foi retomado com julgamento de agravo regimental interposto pela Associação …
Source: Conjur