Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar a redução drástica do valor de uma multa ambiental por poluição se, para isso, for necessário rever os critérios utilizados pelas instâncias ordinárias. Nesse caso, deve ser aplicada a Súmula 7, que veda a reanálise de fatos e provas.
Reapreci…
Source: Conjur