Em agosto, o Supremo julgou constitucionais as taxas de fiscalização e controle sobre a extração de minérios — TFRM (ADIs 4785, 4786 e 4787). De acordo com o tribunal, “a observância do princípio da proporcionalidade impõe não equivalência estrita, mas, sim, equivalência razoável entre o valor da…
Source: Conjur