Recentemente, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou o julgamento do AREsp 1.936.393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então fora condenado por tráfico de drogas a partir única e exclusivamente dos testemunhos de dois policiais. Os testemunhos haviam sido considerado…
Source: Conjur