O direito de propriedade não confere ao seu detentor a utilização ilimitada do bem. Extrapolação desse uso que gere prejuízo e cause incômodo a terceiros é passível de reparação por dano material e indenização por dano moral. Com tais observações, a juíza Márcia Cardoso, da 5ª Vara Cível do Foro …
Source: Conjur