O plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu pedido do Ministério Público e concedeu, no domingo (13/11), liminar em Habeas Corpus para que um acusado de furto qualificado responda pelo delito em liberdade. A decisão determinou a soltura, independentemente da imposição de medi…
Source: Conjur