A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento — pacífico no âmbito da 2ª Seção — de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi.
A ministra Nancy Andrighi, do STJ
Gustavo Lima/STJ
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Source: Conjur