A violação positiva do contrato pelo segurado é determinante para o afastamento do dever da seguradora de pagar indenização pelos danos sofridos pelo próprio beneficiário.
123RFPara o TJ-SP, consumo de álcool e
cocaína foi o único causador do acidente
O entendimento é da 27ª Câmara de…
Source: Conjur