O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara (GO), determinou que um trabalhador incapacitado após acidente de trabalhado tem direito a se aposentar por invalidez, comprovando a impossibilidade de desenvolver suas atividades habituais, em especial aquelas que exijam…
Source: Conjur