Só é possível reformar uma decisão concessiva de tutela de urgência, cautelar ou antecipatória se ela for contrária à lei, especialmente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à prova dos autos.
Com esse entendimento, e utilizando como base a Súmula 59/TJ-RJ, a 5ª Câmara Cí…
Source: Conjur