O dono do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Com base nesse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher por um ataque de seus cachorros à cadela de uma vizinha. A indenização por da…
Source: Conjur