Com base no princípio da razoabilidade, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as medidas protetivas concedidas a uma vítima e a uma testemunha têm validade até o trânsito em julgado da sentença que condenou um homem por ameaçar a ex-mulher.
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Source: Conjur