Quando o requerente figura como investidor, e não como destinatário final do produto ou serviço, não há relação consumerista. Assim, o 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim (ES) extinguiu, sem resolução de mérito, um processo movido por um comprador contra uma imobiliária.
Jui…
Source: Conjur