É possível aproveitar os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à aquisição de produtos intermediários necessários para a atividade-fim da empresa.
Com esse entendimento, a juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central …
Source: Conjur