A Lei nº 6.321, de 14.04.1976 (Lei 6.321/76), dispõe sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). Em outras palavras, as pessoas jurídicas podem dedu…
Source: Conjur