Da ausência de elemento objetivo do tipo (contra alguém)
O tipo penal da importunação sexual é assim descrito: “Artigo 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena — reclusão, de um a cinco anos, se o ato…
Source: Conjur