Por entender que a relação estabelecida entre uma aluna e uma universidade privada deve ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a juíza Graziela da Silva Nery, de Limeira (SP), condenou uma instituição de ensino a efetivar a mat…
Source: Conjur