O Supremo Tribunal Federal deverá prosseguir o julgamento sobre o marco inicial da prescrição executória em matéria penal, determinado pelo artigo 112, inciso I, do Código Penal: “No caso do artigo 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I – do dia em que transita em julgado a sentença co…
Source: Conjur