Em vigor há quase um mês, a Emenda Constitucional 125/2022 já foi objeto de incontáveis artigos doutrinários, nos quais foram externadas dúvidas e preocupações a respeito da aplicação do filtro ao exame dos recursos especiais. Ainda que estejamos em um cenário bastante prematuro, afinal, muito há…
Source: Conjur