p>Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período.
Dolla…
Source: Conjur